Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afirma que carência probatória enseja improcedência da autuação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) entendeu caber à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo que a carência probatória enseja a improcedência da autuação. No caso concreto, julgado no Processo Administrativo Fiscal nº 15165.003462/2008-39, a Turma fixou que a fiscalização não conseguiu desenvolver uma ação fiscal autônoma, independente da realizada no bojo de operação federal , não apresentando elementos e documentos que poderiam ser obtidos diretamente dentro de suas competências, sem a necessidade de autorização judicial.

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