Norma sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda é atualizada

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1861, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

A Receita Federal explica que a publicação da IN RFB n° 1861 busca consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação. Sendo assim, a norma revoga as Instruções Normativa SRF nº 225, de 2001 e a Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006, que tratavam do tema.

Ainda de acordo com o órgão, por se tratar de escopo aduaneiro, os procedimentos de emissão de nota fiscal, no caso das importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, foram trazidos para o corpo desta Instrução Normativa. Tais informações constavam na IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

Fonte: RFB

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