PGFN e Receita desistem de cobrar tributo sobre produto apreendido.

PGFN e Receita

A PGFN e Receita desistem de processos que cobram Imposto de Importação, PIS e Cofins sobre mercadorias apreendidas pela fiscalização nas alfândegas – casos com a chamada pena de perdimento. A informação consta em norma publicada no Diário Oficial da União e que vincula a Receita Federal. Assim, os fiscais também devem deixar de autuar os contribuintes nesses casos.

Situações, apesar de os produtos terem sido tomados pela fiscalização e o contribuinte não ter conseguido retirá-los, a Receita Federal mantém alguns dos tributos que incidam sobre a operação.

Já havia previsão expressa sobre a não incidência do Imposto de Importação no próprio regulamento aduaneiro. Consta no artigo 71.

Já quanto ao PIS e Cofins, diz, não haveria regramento. Existe, no entanto, um entendimento consolidado tanto no CARF como no Judiciário de que não podem ser cobrados. Mas isso não vinculava os fiscais. Eles ainda continuam autuando aqueles que deixam de pagar o PIS e a Cofins.

A PGFN se manifestou sobre a desistência desses processos por meio do Ato Declaratório nº 8, publicado na quinta-feira. Além desse texto, foram divulgados outros dois, nº 7 e nº 9, que tratam, respectivamente, sobre discussões que envolvem a incidência de contribuição sobre licença-prêmio e do recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL nos contratos de leasing cujo o pagamento tenha sido antecipado.

Conforme a Procuradoria informou ao Valor, essas normas seguem o mesmo entendimento de uma portaria de 2016, nº 502, que já orientava os procuradores a desistirem de processos sem chances de vitória.

Os valores pagos indevidamente podem ser pleiteados judicialmente.

 

Compartilhe em suas Redes Sociais: