Publicada Portaria Conjunta da PGFN e da RFB dispondo sobre o atendimento ao contribuinte relativo aos serviços da PGFN realizado nas unidades de atendimento da RFB

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram Portaria Conjunta nº 1 dispondo sobre o atendimento ao contribuinte realizado nas unidades de atendimento da RFB, relativo aos serviços da PGFN. A Portaria prevê que serão objeto de atendimento presencial, nas unidades de atendimento da RFB os requerimentos de serviços cadastrados no Sistema de Controle da Atividade do Atendimento Integrado (SICAR), mediante protocolo nas unidades da RFB e tramitação para a PGFN via SICAR; a emissão de documentos de arrecadação, a adesão a parcelamentos e a consulta a débitos inscritos, mediante utilização dos sistemas disponibilizados na intranet da PGFN, tais como o SIDA, o DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA e o SISPAR; e, o autoatendimento orientado para serviços disponibilizados na plataforma virtual de atendimento da PGFN, exceto o cadastramento inicial, estabelecendo ainda que o atendimento presencial não se aplica aos casos em que a RFB definir para seus próprios serviços análogos o canal exclusivamente digital de atendimento.

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