Câmara Superior do CARF conclui que despesas com corretagem para aquisição de café geram créditos de COFINS.

aquisição de café

A 3ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que os gastos com corretagem para aquisição de café geram créditos de COFINS. Dessa forma, a operação de corretagem para aquisição de café pode ser considerada análoga à operação de frete de insumo, que por compor o custo de aquisição do insumo, também garante o direito ao crédito.

“A análise do caso foi iniciada em julho e finalizada na sessão do dia 15 de agosto. Ao julgar o mérito do recurso, a turma adotou, por sete votos a um, a tese de que o valor da corretagem integra o custo de aquisição da saca, sendo insumo do processo produtivo no regime da não-cumulatividade. Com isso, ficou cancelada a cobrança da Receita Federal contra a empresa pelos valores não recolhidos de Cofins em 2007, no valor histórico de R$ 8,2 milhões.”

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