Convenção de Quioto Revisada – Simplificação de procedimentos aduaneiros.

Convenção de Quioto Revisada

A Convenção de Quioto Revisada trata da simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros, e foi promulgada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 56 de 18 de junho de 2019. Atualmente 120 países já aderiram a convenção, que juntos representam mais de 80% do comércio internacional.

A Convenção de Quioto Revisada (RKC) possui dentre suas diretrizes a aplicação de procedimentos aduaneiros simplificados em um ambiente de maior previsibilidade e transparência; o uso de tecnologias da informação; a utilização da gestão de risco para um efetivo controle aduaneiro, bem como uma relação de confiança entre os parceiros internacionais e os intervenientes. Visto que são elementos que já integram o mapa estratégico e a cadeia de valor dos processos de trabalho aduaneiros da Receita Federal.

Tal aprovação é uma clara demonstração internacional do compromisso do país com a simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros como forma de integração global. E também corporifica as melhores práticas internacionais nesta matéria.

De acordo com a Organização Mundial de Aduanas (OMA): “A acessão à RKC e a implementação de suas previsões apoiarão o Brasil na sua busca pelo desenvolvimento do seu comércio internacional e incremento da competitividade econômica”.

Fonte: RFB 10.10.19

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