FEDERAL
• Portaria ME nº 201, de 11.05.2020 – DOU de 12.05.2020 – Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram prorrogados conforme segue:
Prazo original Prazo prorrogado
Prazo original | Prazo prorrogado |
maio/2020 | 31.08.2020 |
junho/2020 | 30.10.2020 |
Julho/2020 | 30.12.2020 |
A prorrogação dos prazos na forma mencionada não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Também não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.
ESTADUAL
Sem alterações
MUNICIPAL
Sem alterações