Mantida condenação de ré por prática de crime contra a ordem tributária

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de acusada por prática do crime contra a ordem tributária.

Ela apelava contra a sentença que a condenou a dois anos de reclusão por prestar informações falsas à Receita Federal, para indevidamente suprimir pagamentos de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), obtendo restituições indevidas nas declarações dos anos de 2009 a 2010.

No julgamento, o relator entendeu estar tipificado o crime contra a ordem pública uma vez que, conforme consta na Representação Fiscal, a acusada forneceu informações falsas que redundaram em restituições de renda indevidas, destacando não ser verossímil que o contador responsável por elaborar as declarações tenha inserido informações falsas nesses documentos sem o conhecimento da sua cliente, que seria diretamente beneficiada pela falsidade dos documentos, em vista ter a ré tentado atribuir a responsabilidade criminal à pessoa que elaborou suas declarações.

 

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