Nova Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682/2019, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A Portaria estabelece que, na impossibilidade de emissão das certidões de regularidade fiscal pela internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento por meio do portal e-CAC ou na unidade de atendimento da RFB. Nesta hipótese, as certidões serão emitidas no prazo de 10 dias, contado da data de apresentação do requerimento e da documentação necessária à análise do pedido de certidão.

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