Projeto isenta de tributo imóvel que fica no mesmo terreno de templo religioso

 

O Projeto de Lei 197/19, da Câmara Federal, que altera a Lei 3.193/57 (que regulamenta a isenção tributária para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência sociales) estende a imóveis vinculados a templos religiosos e localizados no mesmo terreno o direito de também desfrutar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Segundo o texto, para ser considerado espaço integrado ao templo e ter direito ao benefício, o imóvel deve estar vinculado à atividade de natureza social e de cunho estritamente religioso.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que templos de qualquer culto estão isentos do pagamento de impostos de qualquer natureza.

 

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