Publicada Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil dispondo sobre o parcelamento de débitos perante o órgão

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.891/2019 que disciplina o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da RFB, dos quais tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n° 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

A IN preceitua que débitos de qualquer natureza perante a RFB poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas, ressalvando que: (i) somente poderão ser parcelados débitos já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, cujos valores poderão ser parcelados antes da data de seu vencimento; (ii) o parcelamento de débitos sujeitos a legislação que permita o pagamento em quotas será permitido somente se o requerimento de parcelamento for feito depois do vencimento da primeira quota; e, (iii) o requerimento de parcelamento de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa por uma das formas previstas no art. 151, III a V, do CTN, deverá ser precedido da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados.

A IN estabelece que o requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no sítio eletrônico da RFB.

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