Publicada Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispondo sobre o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou Portaria nª 448/2019 dispondo sobre o parcelamento de débitos sob sua administração inscritos em dívida ativa da União. A Portaria preceitua ser permitido o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, nos termos da Lei nº 10.522/2002. Ainda, dentre outras disposições, a Portaria estabelece que o requerimento de parcelamento será realizado exclusivamente por meio da plataforma Regularize, no sítio eletrônico da PGFN.

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