A Presidência da República sancionou Lei alterando a Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais cria a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Referida norma estabelece que a Lei n° 13.709/2018 passará a vigorar com a denominação de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que as disposições nela contidas são de interesse nacional, de modo que devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A Lei criou ainda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração Pública Federal com autonomia decisória e técnica, e trata acerca da sua composição, competências, dentre outras disposições.