Sancionada Lei que dispõe sobre as publicações obrigatórias das sociedades anônimas e amplia o valor máximo de patrimônio para sociedades

25 de abril de 2018 | Lei nº 13.818 | Presidência da República

Sancionada a Lei nº 13.818 que alterou a Lei de Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/1976). A legislação dispôs sobre as publicações obrigatórias e ampliou para R$ 10.000.000,00 o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. Dentre outras disposições, a lei estabelece que as publicações deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

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