STJ reajusta tese repetitiva em observância a entendimento firmado em sede de repercussão geral no sentido de fixar que incidem juros moratórios entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem REsp 1.665.599/RS entendeu por adequar o entendimento anteriormente firmado no Tema 291 dos recursos repetitivos ao posicionamento do STF exarado no Tema 96 da repercussão geral, fixando a tese no sentido de que “incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

Os Ministros afirmaram que, por se tratar de revisão de entendimento firmado em sede de recursos repetitivos, em adequação a pronunciamento do STF, poderia a modificação ocorrer em sede de questão de ordem nos autos de processo alheio ao recurso representativo da controvérsia.

 

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