Supremo Tribunal Federal reafirma a inconstitucionalidade do aumento da alíquota da Taxa de Utilização do SISCOMEX por Portaria do Ministério da Fazenda

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.115.340/SP, reafirmou ser inconstitucional a majoração da alíquota da Taxa de Utilização do SISCOMEX, por meio da Portaria MF nº 257/2011. E entendimento da Turma, por unanimidade, considerou que, uma vez tendo a Lei nº 9.716/1998 estabelecido as balizas para o reajuste da alíquota, não havia fixado limite máximo dentro do qual o regulamento poderia transitar, tendo realizado delegação incompleta, podendo o Poder Executivo tão somente atualizar monetariamente os valores previstos no art. 3º, § 1º, I e II, da Lei nº 9.716/1998 para a referida taxa, vedando a utilização de percentual superior aos índices oficiais.

 

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