A reforma tributária foi vendida ao país como um movimento de simplificação, racionalização e modernização do sistema de tributos sobre consumo. Mas, para quem atua no comércio internacional, a mudança vai muito além de uma simples reorganização de siglas tributárias.
Na prática, a reforma pode alterar profundamente a competitividade de importadores, exportadores, tradings, indústrias e operadores logísticos. O ponto mais sensível é a nova lógica de formação da carga tributária nas importações.
Hoje, muitos empresários analisam operações internacionais olhando apenas para a alíquota nominal dos tributos incidentes. O problema é que, no novo sistema, o impacto econômico pode estar menos na alíquota e muito mais na base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Imposto de Importação (II) permanece existindo. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entra em transição gradual até sua substituição pelo IBS. Mas CBS e IBS assumem protagonismo absoluto no novo modelo de tributação do consumo.
A grande controvérsia está justamente em definir sobre quais valores CBS e IBS irão incidir nas operações de importação. Se a nova sistemática consolidar uma base de cálculo ampliada, incluindo não apenas o valor aduaneiro da mercadoria, como também Imposto de Importação, AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), taxas portuárias, despesas aduaneiras e outros encargos incidentes até a nacionalização, o custo efetivo da importação poderá aumentar substancialmente.
Mesmo que a alíquota aparente estabilidade, o valor final desembolsado pelo importador pode crescer significativamente. Aumento de custo de importação significa pressão sobre preços internos, redução de margem operacional, perda de competitividade e necessidade de reestruturação logística e financeira.
Outro ponto relevante é a perda de protagonismo dos incentivos estaduais de ICMS que, durante décadas, sustentaram modelos econômicos em estados portuários como Espírito Santo e Santa Catarina. Com a migração da lógica tributária para o destino da operação, as estruturas historicamente organizadas em torno de benefícios fiscais regionais perdem eficiência.
Na prática, empresas que estruturaram suas operações com base em regimes especiais de ICMS precisarão revisar cadeia logística, posicionamento operacional, utilização de tradings e formação de preço.
A reforma impacta decisões estratégicas de localização, fluxo financeiro, planejamento operacional e competitividade empresarial, não apenas o departamento tributário das empresas.
No campo das exportações, embora a lógica constitucional de desoneração seja preservada, a eficiência na recuperação e utilização de créditos de CBS e IBS ocupa papel central. Empresas com estruturas mais organizadas aproveitam melhor o sistema de creditamento amplo da reforma. Já operações mal estruturadas podem gerar perdas financeiras mesmo em atividades exportadoras.
Nesse cenário, comercial exportadora, trading company e modelos indiretos de exportação tendem a ganhar ainda mais relevância estratégica. A reforma tributária não muda apenas tributos. Ela altera a lógica econômica do comércio internacional brasileiro. No novo sistema, não basta importar bem ou exportar muito. Será preciso estruturar melhor a operação, pois detalhe técnico pode se transformar em vantagem competitiva ou prejuízo milionário.
Bruno Barcellos Pereira
Advogado e sócio da Bergi Advocacia
Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais (PUC-SP), Mestre em Direito Internacional e Especialista em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.