A Reforma Tributária inaugura nova etapa na relação entre Fisco, empresas e consumidores. Assim como o Pix transformou os pagamentos no Brasil, o split payment tem potencial para transformar o recolhimento dos tributos. Na implantação da CBS e do IBS, ele será mecanismo decisivo para que o novo modelo de tributação sobre o consumo funcione.

Na reforma, split payment é o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira de uma operação, os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados e recolhidos aos cofres públicos. Assim, parte do valor pago é destinada ao fornecedor e parte é direcionada aos órgãos responsáveis pela arrecadação.

Sua relevância está no desenho do novo modelo. O Brasil pretende substituir um sistema complexo, cumulativo e fragmentado por uma tributação mais transparente, baseada no valor agregado. Para tanto, é preciso conectar arrecadação, crédito tributário, documento fiscal e pagamento. O split payment é a ponte entre a operação econômica e o recolhimento do tributo.

Hoje, há distância entre a venda, o recebimento e o pagamento efetivo do tributo. A empresa emite a nota, recebe do cliente e, depois, apura e recolhe. Esse intervalo gera inadimplência, sonegação e insegurança. Com o pagamento segregado, o split reduz esse risco, pois o tributo acompanha a transação financeira.

Outro ponto central é a segurança do creditamento. Ao vincular documento fiscal, pagamento e recolhimento, o split payment tende a tornar os créditos de IBS e CBS mais confiáveis, reduzindo inconsistências e litígios.

No início, o split payment enfrentará dificuldades operacionais, ajustes tecnológicos e dúvidas. Trata-se de mudança profunda, que exige integração entre documentos fiscais, meios de pagamento e plataformas governamentais. Uma implementação gradual e bem regulamentada é essencial, e o sucesso dependerá da capacidade da Receita Federal e dos demais órgãos envolvidos de manter um sistema digital consistente, seguro e estável. Nessa perspectiva, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública de Split Payment, passo relevante para orientar a preparação tecnológica do novo modelo.

Em 2026, o foco está na adaptação dos documentos fiscais, nos testes de sistemas e na documentação técnica da Plataforma Pública. Em fases posteriores, conforme regulamentação, o mecanismo deverá ser ampliado para os principais arranjos de pagamento.

Há, contudo, riscos relevantes. O principal é o impacto no fluxo de caixa das empresas. Hoje, muitas recebem o valor integral da operação e recolhem tributos posteriormente, após apurar débitos e créditos. Com o split payment, parte do valor será segregada na liquidação financeira, reduzindo o capital de giro disponível. Para setores com margens reduzidas, esse impacto exigirá ajustes operacionais estruturados. Por essa razão, a boa aceitação do sistema pelo setor empresarial dependerá da forma como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS calibrarão os modelos operacionais para cada realidade setorial, o que exigirá diálogo efetivo com as entidades representativas dos diversos segmentos econômicos.

Para mitigar efeitos negativos, reduzir retenções excessivas e diminuir impactos no caixa das empresas, a regulamentação trabalha com dois procedimentos principais do split payment: o procedimento padrão e o procedimento simplificado. No procedimento padrão, as informações da operação devem permitir a vinculação entre a transação de pagamento e os valores de IBS e CBS incidentes, com consulta aos sistemas da RFB e do Comitê Gestor do IBS antes da liberação dos recursos ao fornecedor, quando aplicável. Já no procedimento simplificado, de caráter opcional, a segregação ocorre com base em percentual preestabelecido sobre o valor da operação, com possibilidade de ajustes posteriores na apuração do tributo efetivamente devido.

Apesar das dificuldades, o mecanismo é uma das maiores inovações da reforma. Ele aproxima o tributo da realidade da operação, fortalece a arrecadação, reduz espaços para inadimplência ou sonegação e dá maior confiabilidade ao IBS e à CBS. Além disso, ao dificultar a evasão fiscal, reduz a concorrência desleal entre empresas que cumprem suas obrigações e aquelas que se valem da sonegação para praticar preços menores.

Na tensão entre expectativa e realidade, a Reforma Tributária será julgada menos pelas promessas de sua aprovação e mais pela eficiência de sua implantação. Nesse contexto, o split payment é a peça central para que a mudança saia do papel e produza efeitos concretos. Se bem executado, criará um sistema mais simples, moderno, transparente e equilibrado.


Alvimar Carlos Alves de Souza
Advogado da Bergi Advocacia
Especialista em Direito Tributário, Civil e Processo Civil