Contador não pode ser responsabilizado por infração tributária

Mais um julgamento de extrema importância foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros do STF julgaram a inconstitucionalidade de lei do Estado do Goiás que responsabilizava solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata, caso os atos e omissões desse profissional caracterizassem infração à legislação tributária.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a invasão de competência da lei estadual, vez que normas gerais em matéria tributária, principalmente quanto à obrigação tributária, somente podem ser estabelecidas por lei complementar editada pela União.

Além disso, o STF reconheceu que a lei estadual, de forma contrária à Constituição Federal, dispôs quem poderia ser responsável tributário, incluindo hipóteses não contempladas pelo Código Tributário Nacional.

Em decorrência disso, foi fixada a tese no sentido de que “é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.

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