Informativo – Alteracoes Legislativas 08/04/2020

FEDERAL

Prorrogado o prazo de recolhimento de contribuições sobre produção rural e sobre receita bruta (desoneração) – Portaria ME nº 150, de 07.04.2020 – DOU de 08.04.2020
As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212/91, o art. 25 da Lei nº 8.870/94 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/91, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/91, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

A contribuição previdenciária retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e a contribuição sobre espetáculos desportivos continuam observando o prazo normal de recolhimento sem qualquer prorrogação.

 

ESTADUAL

Sem alterações

MUNICIPAL

Sem alterações

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