Informativo – Alterações Legislativas 03/06/2020

FEDERAL

• Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020
Prorroga a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020 , publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.

ESTADUAL

• Decreto nº 4.661-R/20 – DOE ES de 02.06.2020 – Prorrogada a validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito
Em face a pandemia da COVID-19, o Fisco estadual prorrogou a validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito, para os seguintes prazos:
a) 90 dias, para aquelas com vencimento entre 16.03 e 30.04.2020;
b) 60 dias, para aquelas com vencimento entre 1º.05 e 31.05.2020; e
c) 30 dias, para aquelas com vencimento entre 1º.06 a 30.06.2020.

• Decreto nº 4.660-R, de 01.06.2020 – DOE ES de 02.06.2020
a) fica suspenso, no período de 16.03 a 30.06.2020, o curso dos prazos para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, no qual, os dias restantes dos prazos processuais suspensos, voltam a ser contados a partir do 1º dia útil seguinte ao final da suspensão;
b) Para os contribuintes afetados pelas chuvas de janeiro (https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2397):

Art. 1.230 – Prorroga prazos para comprovar que fora afetado pelas chuvas e ser dispensado da exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais;

Art. 1.231 – Prorroga prazos para comprovar perecimento de mercadorias;

Art. 1.232 – Prorroga prazos por 120 dias o vencimento dos prazos para a apresentação de impugnação de autos de infração ou interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais;

Art. 1.233 – Prorroga prazos para apresentações da EFD e DOT; Art. 1.237 – Prorroga prazo para autenticação de livros.

MUNICIPAL
Sem alterações

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