Informativo – Alterações Legislativas 06/04/2020

• Medida Provisória nº 944/2020 publicada no DOU de 3.4.2020 – Edição extra B – Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Estabelece que o programa é destinado às pessoas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. Dispõe que as linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Impõe às instituições financeiras participantes do programa o dever de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes. Fixa a taxa de juros, o prazo para o pagamento e o prazo de carência para início do pagamento. Transfere da União para o BNDES montante destinado à execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Estabelece a competência do Banco Central do Brasil para fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do programa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm

• Medida Provisória nº 945/2020 publicada no DOU de 4.4.2020 – Edição extra – Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv945.htm

 

ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS – 06/04/2020

FEDERAL

• Receita Federal – Prorrogação do prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) – (Instrução Normativa RFB nº 1932, de 03 de abril de 2020 – Publicado(a) no DOU de 03/04/2020, seção 1ª)
Fica prorrogado, em caráter excepcional:
I – a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

• Receita Federal – Prorrogação o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. (Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020 – DOU de 3.3.2020 – Edição extra A

As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

ESTADUAL

• Prorrogação dos prazos de obrigações acessórias, procedimentos fiscais e o recolhimento do imposto pelo Simples Nacional, por conta da prevenção ao COVID-19 (Decreto nº 4.624-R/2020 – DOE ES de 04.04.2020)
Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), foram dispensadas e prorrogadas obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:
a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;
b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.04.2020;
c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31.07.2020;
d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:
d.1) para 20.07.2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020, cujo vencimento original seria em 20.04.2020;
d.2) para 20.08.2020, relativo ao período de apuração do mês abri/2020, cujo vencimento original seria em 20.05.2020; e
d.3) para 20.09.2020, relativo ao período de apuração do mês maio/2020, cujo vencimento original seria em 20.06.2020.

• Prorrogação do prazo para regularização de pendências impeditivas para ingresso e permanência no Simples Nacional (Portaria Sefaz nº 18-R – DOE ES de 04.04.2020)
As empresas que optaram pelo Simples Nacional no período de 1º a 31.01.2020 e as empresas que tiveram a opção indeferida poderão comunicar, até 30.04.2020, a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do “Fale Conosco”, na opção “Pendências Simples Nacional 2020”, no site www.sefaz.es.gov.br.
Os procedimentos, ora mencionados, tem seus efeitos retroagidos a 1º.02.2020.

• Prorrogados os prazos relativos às certidões, licenças, aos alvarás e processos Decreto nº 4.623-R/2020 – DOE ES – Edição Extra de 04.04.2020
As Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.
As licenças e alvarás emitidos por órgãos ou entidades públicas estaduais, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.
Até 1º.07.2020, ficam sobrestados os procedimentos e processos:
a) das rescisões de contrato de parcelamento, motivadas por inadimplência do contribuinte;

b) dos protestos de débitos fiscais vencidos, decorrentes de operações ou de prestações relativas ao imposto;
c) dos ajuizamentos de execuções fiscais;
d) das execuções de penhora de faturamento, deferidas nas execuções fiscais;
e) do cancelamento ou suspensão de benefícios do Invest-ES ou Compete-ES.
Até 30 de abril de 2020, no âmbito do funcionamento dos órgãos ou entidades públicas estaduais, ficam suspensos os prazos para manifestação, impugnação ou recurso, decorrente de atos, inclusive disciplinares, que imponham penalidades, de intimações, de audiências, de sessões de julgamento e de prazos nos processos administrativos, exceto os de natureza tributária, que serão tratados de acordo com os Regulamentos dos tributos estaduais, assim como os relativos a compras e contratações públicas.

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