FEDERAL
Decreto nº 10.318/2020 – DOU 1 de 09.04.2020 – Edição Extra B
No período de 09.04 a 30.09.2020, ficam reduzidas as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:
a) 3003.90.99 da TIPI – medicamento a granel; e
b) 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.
A partir de 1º.10.2020, ficam restabelecidas as alíquotas das referidas contribuições anteriormente incidentes sobre os produtos anteriormente mencionados.
ESTADUAL
DIRETRIZES DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Instrução de Serviço GETRI nº 2, de 08.04.2020 – DOE ES de 13.04.2020
Em caráter excepcional, à vista do Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica estabelecido que as Turmas de Julgamento de primeira instância da Gerência Tributária realizarão sessões de julgamento somente com processos que versem sobre:
I – transferência de crédito acumulado do ICMS;
II – pedidos de repetição de indébito, de isenção e de regime especial;
III – impugnação contra exclusão do Simples Nacional e de credenciamento em geral;
IV – requerimentos de que tratam os art. 3º e 4º, § 3º, da Lei nº 11.119, de 11 de março de 2020.
Até 15 de maio de 2020, fica suspensa a realização de sessões de julgamento com processos que versem sobre:
I – impugnação apresentada pelo sujeito passivo contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração; e
II – alegação de extinção de crédito tributário de natureza não contenciosa apresentada no prazo fixado para cumprimento de exigência contida em aviso de cobrança.
MUNICIPAL
Sem alterações