Big Data e proteção de dados pessoais

Cláudio Colnago

Advogado e professor de Direito. Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.

LGPD. A sigla pela qual foi apelidada a Lei 13.709, ou “Lei Geral de Proteção de Dados”, induz a uma simplicidade que não corresponde aos desafios práticos de sua implantação. É necessário abrir os olhos para as profundas implicações que esta lei de agosto último traz para toda e qualquer empresa – e não somente para aquelas baseadas no “online”.

À concatenação de dados em enormes quantidades, disponíveis de forma facilitada e quase que instantânea, se denomina “Big Data”. Seu uso para alavancar negócios e melhor interagir com o público é notório, mas carrega um risco: danos à privacidade, decorrentes de vazamentos de dados mantidos pelos agentes de tratamento. Trazer um equilíbrio para o jogo é o objetivo da LGPD que, se não é perfeita, ao menos fornece um bom indicador de caminho a ser seguido.

São méritos da lei a definição conceitual de “dado pessoal” e os “dados sensíveis”, estes tratando de pontos diretamente ligados ao íntimo existencial, como orientação sexual, religião, e preferências políticas. São estabelecidos, ainda, relevantes princípios (como finalidade, adequação, necessidade e prestação de contas) e fica claro que o titular dos dados possui direitos decorrentes da chamada “autodeterminação informativa”, como acesso, correção, anonimização e portabilidade. Outro ponto relevante é a categorização das pessoas envolvidas no tratamento de dados (Titular, Controlador, Operador e Encarregado), a quem são atribuídas responsabilidade claras.

A LGPD não desce às minúcias e em muitas coisas delega atribuições a um órgão cuja criação foi vetada, o que pode gerar dificuldades em sua aplicação. Algo, porém, é certo: seja pública ou privada, seja complexa ou simples, qualquer organização precisará se adequar aos ditames da lei. Aqueles que saírem na frente certamente terão vantagens competitivas em suas áreas de atuação, demonstrando que com grandes informações surgem grandes responsabilidades.

Fonte: Artigo publicado no final de setembro no jornal A Gazeta.

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