Governo brasileiro simplifica processo de abertura de empresas – Medida Provisória nº 876/2019

 

Com a publicação da Medida Provisória nº 876/2019 (“MP”), ocorrida em 14 de Março de 2019, passa a ser automático o registro de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedades empresárias limitadas nas juntas comerciais, após as etapas iniciais de viabilidade de nome e localização. A partir de agora, o número de CNPJ será emitido automaticamente no momento de registro e a análise formal dos atos constitutivos será realizada posteriormente, sendo que o prazo para a ratificação dos registros passou a ser de até 5 dias úteis.

Além da facilidade e agilidade para constituição de empresas e inscrição no CNPJ, a Medida Provisória também instituiu a possibilidade de apresentação de cópia de documento não autenticada, quando o advogado, contador ou parte interessada, declarar a autenticidade do mesmo, sob pena de responsabilidade pessoal.

A MP foi publicada com vigência imediata, estando ainda pendente de votação no Congresso Nacional para se tornar definitiva.

 

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