Os 4 princípios da Lei de Liberdade Econômica

Em 20 de setembro de 2019 o Congresso Nacional aprovou a “Lei de Liberdade Econômica” (LLE),  enquanto parte de um saudável movimento regulatório que visa adequar as práticas brasileiras ao padrão dos países que compõem a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). 

 

A LLE traz em seu corpo uma série de necessárias novidades e a sua concretização depende diretamente da compreensão de tais inovações por quem aplica o Direito. Por isso, iniciamos essa série de artigos, visando divulgar seu conteúdo mais relevante. 

 

Iniciamos pelos seus 5 princípios fundamentais, que orientam a interpretação da lei como um todo. 

 

São eles:

 

  • A liberdade é uma garantia para o exercício da atividade econômica
  • O particular deve ser considerado, em regra, como agente de boa-fé em suas relações com o Poder Público
  • O particular deve ser considerado, em regra, como agente vulnerável em suas relações com o Poder Público
  • O Poder Público somente pode interferir sobre as atividades econômicas em casos excepcionais

 

No próximo artigo abordaremos os direitos subjetivos consagrados na Lei de Liberdade Econômica.

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