Em 20 de setembro de 2019 o Congresso Nacional aprovou a “Lei de Liberdade Econômica” (LLE), enquanto parte de um saudável movimento regulatório que visa adequar as práticas brasileiras ao padrão dos países que compõem a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A LLE traz em seu corpo uma série de necessárias novidades e a sua concretização depende diretamente da compreensão de tais inovações por quem aplica o Direito. Por isso, iniciamos essa série de artigos, visando divulgar seu conteúdo mais relevante.
Iniciamos pelos seus 5 princípios fundamentais, que orientam a interpretação da lei como um todo.
São eles:
- A liberdade é uma garantia para o exercício da atividade econômica
- O particular deve ser considerado, em regra, como agente de boa-fé em suas relações com o Poder Público
- O particular deve ser considerado, em regra, como agente vulnerável em suas relações com o Poder Público
- O Poder Público somente pode interferir sobre as atividades econômicas em casos excepcionais
No próximo artigo abordaremos os direitos subjetivos consagrados na Lei de Liberdade Econômica.