Propostas que altera a questão da prisão somente com trânsito em julgado dividem juristas.

trânsito em julgado

O Dr. Cláudio Colnago, sócio do escritório Bergi Advocacia, contribuiu com uma matéria do jornal impresso A Gazeta (16/11) sobre a constitucionalidade da PEC, que altera a questão da prisão somente com trânsito em julgado.

Ele pontua que não é incomum a jurisprudência do STF ser superada por modificações da Constituição. Quanto à possibilidade da PEC que não considera ninguém culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ele entende que como não existem direitos fundamentais absolutos, nesse sentido todos podem sofrer algum tipo de restrição, uma limitação no seu âmbito de aplicação, desde que seja razoável.

Colnago é mestre e doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professor da FDV (graduação e pós-graduação) entre 2007 e 2017. Membro da Banca Examinadora e da Banca Recursal do Exame de Ordem Unificado da OAB, na área de Direito Tributário, entre 2011 e 2018. Membro da Comissão do XIV, do XV e do XVI concurso público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região, representando o Conselho Federal da OAB. Membro do grupo de pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” (FDV) e do grupo de pesquisa internacional “Constitutions in the age of the Internet” (IACL). Membro individual da International Association of Constitutional Law (IACL). Conselheiro Federal da OAB pelo ES (2015/2018). Autor de livros e artigos na área de Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Digital.

Confira a matéria clicando aqui.

Fonte: A gazeta

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