Lei Complementar que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) e a institui o Inova SIMPLES

O Presidente da República sancionou Lei Complementar 167, que dispõe sobre a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), institui o Inova SIMPLES como um regime especial simplificado, e altera a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 9.249/1995 e a LC nº 123/2006. A LC estabelece, dentre outras disposições, que a ESC de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de (i) empréstimo; (ii) financiamento; e (iii) desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC nº 123/2006. Ainda, a LC dispõe que a ESC deve adotar a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais. Ainda, criou o Inova SIMPLES, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups, ou empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

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