Publicada Portaria da PGFN prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

16 de novembro de 2018 | Portaria nº 681 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica Portaria alterando a Portaria PGFN nº 29/2018, para dispor que a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da RFB do domicílio tributário do devedor, até 31 de dezembro de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. A Portaria dispõe, entre outras, que produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na MP nº 793/2017 poderão efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018, exclusivamente por meio do portal “Regularize” do sítio da PGFN na internet. Ademais, a Portaria dispõe que o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de janeiro de 2019, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante apresentação da segunda via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

 

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