STF ajusta tese geral a respeito de serviços prestados por operadoras de seguro saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos ED no RE 651.703/PR, reajustou a tese firmada sob o rito da repercussão geral no sentido de que as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeito ao ISSQN, previsto no art. 156, III, CF/1988, estando excluídas desse entendimento as operadoras de seguro saúde. Segundo o Supremo, exigir das operadoras o recolhimento de ISSQN implicaria bitributação, uma vez que as mesmas já estão sujeitas à incidência do IOF.

 

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