STJ define termo inicial do prazo prescricional para cobrança judicial do IPTU

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente e importante julgamento, entendeu que “O termo inicial do prazo prescricional para cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”. Essa tese, fixada sob o rito dos recursos repetitivos, também afirmou que “O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez não tendo anuído o contribuinte”. O julgado foi proferido nos autos do Recurso Especial 1.658.517/PA e 1.641.011/PA.

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