Tese de ICMS e energia elétrica não precisa aguardar definição do STF

Contribuintes do ICMS incidente sobre energia elétrica aguardam ansiosos pela resolução do RE 714.139, cuja repercussão geral foi reconhecida em 2014. Neste processo, caberá ao STF definir se o tributo incidente sobre energia elétrica e telecomunicações, dois serviços essenciais, podem ser onerados com uma alíquota mais alta do que a estabelecida para as demais operações.

Em 2015 a Procuradoria Geral da República emitiu parecer opinando pelo ganho de causa aos contribuintes, muito embora tenha recomendado a aplicação de modulação dos efeitos da decisão, que seria então válida somente para o futuro. Mesmo assim, o ano de 2020 caminha para seu fim sem que o processo tenha sido liberado pelo Relator, Ministro Marco Aurélio.

No Estado do Espírito Santo, por exemplo, isso implicaria na necessidade de redução da alíquota atualmente utilizada de 25% para a de 17%. A possibilidade futura de modulação, porém, tem feito contribuintes buscarem a aplicação dessa tese na Justiça, independentemente do posicionamento do Supremo.

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