Contribuintes do ICMS incidente sobre energia elétrica aguardam ansiosos pela resolução do RE 714.139, cuja repercussão geral foi reconhecida em 2014. Neste processo, caberá ao STF definir se o tributo incidente sobre energia elétrica e telecomunicações, dois serviços essenciais, podem ser onerados com uma alíquota mais alta do que a estabelecida para as demais operações.
Em 2015 a Procuradoria Geral da República emitiu parecer opinando pelo ganho de causa aos contribuintes, muito embora tenha recomendado a aplicação de modulação dos efeitos da decisão, que seria então válida somente para o futuro. Mesmo assim, o ano de 2020 caminha para seu fim sem que o processo tenha sido liberado pelo Relator, Ministro Marco Aurélio.
No Estado do Espírito Santo, por exemplo, isso implicaria na necessidade de redução da alíquota atualmente utilizada de 25% para a de 17%. A possibilidade futura de modulação, porém, tem feito contribuintes buscarem a aplicação dessa tese na Justiça, independentemente do posicionamento do Supremo.