Sancionada Lei nº 13.853/2019 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a ANPD

A Presidência da República sancionou Lei alterando a Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais cria a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Referida norma estabelece que a Lei n° 13.709/2018 passará a vigorar com a denominação de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que as disposições nela contidas são de interesse nacional, de modo que devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

A Lei criou ainda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração Pública Federal com autonomia decisória e técnica, e trata acerca da sua composição, competências, dentre outras disposições.

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